Direitos
“O conflito entre a liberdade e a autoridade é o aspecto mais saliente das porções mais recuadas da história de que temos conhecimento. (…) Antigamente esta disputa era entre indivíduos, ou alguns grupos de indivíduos, e o governo. A liberdade significava a protecção contra a tirania dos governantes políticos. Pensava-se que os governantes estavam numa posição necessariamente antagónica ao povo que governavam. (…) Por isso, o objectivo dos patriotas era impor limites ao poder que se devia permitir ao governo exercer sobre a comunidade; e esta limitação era o que entendiam por liberdade. Tentou-se limitar esse poder de duas maneiras. Em primeiro lugar, obtendo um reconhecimento de certas imunidades, chamadas liberdades políticas ou direitos, cuja infracção por parte do governo era encarada como uma quebra de dever por parte deste e justificaria uma resistência específica ou uma rebelião geral. Um segundo expediente (…) foi o estabelecimento de salvaguardas constitucionais, através das quais o consentimento da comunidade (…) se tornou uma condição necessária para alguns dos actos mais importantes do poder governante.”
John Stuart Mill, Sobre a Liberdade, pps. 28-29
Se os seres humanos têm direitos, quais são esses direitos que temos? E qual a sua natureza?
Consideremos o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade de associação, à liberdade de movimentos. de votar, de ter uma vida decente (abrigo, comida, cuidados de saúde), educação, etc.; a esse conjunto de direitos chamamos “Direitos Humanos“. mas se são direitos tão fundamentais, podemos defender que são «direitos naturais»? Como justificar que alguns Estados, ou culturas, não reconheçam a existência de tais «direitos naturais»? Afinal, esses direitos fundamentais não serão o reflexo das respetivas sociedades?